STFRHC 268.823 AgR
Reprodução de pedido formulado em anterior impetração
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Reprodução de pedido formulado em anterior impetração
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.
I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
1. Discute-se a condenação do paciente e a dosimetria da pena.
II. RAZÕES DE DECIDIR
2. É da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o entendimento de que é inadmissível o recurso ordinário em que se reiteram os argumentos expostos em impetração anterior (RHC 130.578 AgR/RJ, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 12/6/2017).
III. DISPOSITIVO
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.