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Jurisprudências

STFRHC 268.823 AgR

Reprodução de pedido formulado em anterior impetração

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Reprodução de pedido formulado em anterior impetração

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.

I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

1. Discute-se a condenação do paciente e a dosimetria da pena.

II. RAZÕES DE DECIDIR

2. É da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o entendimento de que é inadmissível o recurso ordinário em que se reiteram os argumentos expostos em impetração anterior (RHC 130.578 AgR/RJ, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 12/6/2017).

III. DISPOSITIVO

3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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