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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.126.283

Parte que deixou de refutar especificamente a súmula n. 182 do STJ

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Parte que deixou de refutar especificamente a súmula n. 182 do STJ
  • Discordância com a orientação da corte especial
  • Insuficiência
  • Dialeticidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTE QUE DEIXOU DE REFUTAR ESPECIFICAMENTE A SÚMULA N. 182 DO STJ. DISCORDÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA. DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com incidência da Súmula n. 182 do STJ, uma vez que a inadmissibilidade do recurso especial é incindível e não foram rebatidos todos os seus fundamentos (Súmula n. 83 do STJ).

2. A defesa limita-se a afirmar que a controvérsia é jurídica e que, no AREsp, é desnecessário contestar todos os motivos indicados na decisão agravada para pedir sua reforma.

3. A mera discordância com a exigência da dialeticidade recursal e com o entendimento consolidado pela Corte Especial nos EAREsp n. 746.775/PR não demonstra o eventual erro da incidência da Súmula n. 182 do STJ. O vício impede o conhecimento do regimental.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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