STJAgRg no HC 1.033.224
Posse de armas: atenuante da confissão espontânea
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Civil
- Posse de armas
- Atenuante da confissão espontânea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Quanto à incidência da atenuante da confissão espontânea, não se verifica ilegalidade no julgado, pois o acusado não confessou o delito praticado.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.