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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 1.971.879

Alegações de omissão e de contradição: inadequação do writ

Relator(a): Regina Helena Costa

  • Alegações de omissão e de contradição
  • Inadequação do writ
  • Inovação recursal
  • Ausência de vícios integrativos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONCORRENCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INADEQUAÇÃO DO WRIT. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.

I - A fundamentação adotada é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.

II - As questões de ordem pública, embora cognoscíveis a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, não prescindem de prequestionamento para serem examinadas em sede de recurso especial, sendo inadequado o manejo de aclaratórios para alegar, pela vez primeira, a suposta inadequação da via eleita. Precedentes.

III - Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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