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Jurisprudências

STFHC 257.657 AgR

Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026

Relator(a): Flávio Dino

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO APTA A EXCEPCIONAR ESSE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.

1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.

2. Inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se exauriu. Precedentes.

3. O caso concreto não autoriza superação de tal entendimento, porquanto não identificadas situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou de teratologia constatáveis de plano.

4. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

Após os votos dos Ministros Flávio Dino, Relator, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que negavam provimento ao agravo regimental, pediu destaque o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

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