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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.765.076

Omissão: ausência

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Omissão
  • Ausência
  • Não cabimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DA QUESTÃO DECIDIDA. NÃO CABIMENTO.

1. A inexistência de omissão no acórdão embargado conduz à rejeição dos embargos de declaração.

2. Os embargos de declaração não são cabíveis para reexame das questões decididas.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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