STJAgInt no AREsp 3.043.677
Tutela provisória de urgência: bloqueio de valores
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela provisória de urgência
- Bloqueio de valores
- Aplicação analógica da súmula nº 735/STF
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE VALORES. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 735/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É inviável, em regra, a interposição de recurso especial contra acórdão que defere ou indefere tutela provisória de urgência, cuja natureza precária permite sua reversão a qualquer momento pela instância a quo. Incidência, por analogia, da Súmula nº 735/STF.
2. A revisão dos pressupostos autorizadores da tutela de urgência - probabilidade do direito e perigo de dano - demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial. Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.