STJAgInt no AREsp 3.074.562
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de preparo, nos termos da Súmula 187/STJ.
2. Nas razões do agravo interno, a agravante alega, em síntese, a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 182/STJ, sem, contudo, infirmar especificamente o fundamento da decisão agravada relativo à deserção do recurso especial pela ausência de preparo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando a parte agravante deixa de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por deserção, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ, à luz do princípio da dialeticidade recursal, exige que a parte agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, que reputa inviável o agravo que não ataca, de modo específico, os motivos da decisão recorrida.
5. Nos termos do art. 1.021, § 1º, c/c art. 932, III, do CPC/2015, a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática constitui óbice objetivo ao conhecimento do agravo interno.
6. No caso concreto, as razões do agravo interno não enfrentam o fundamento determinante da decisão agravada, qual seja, o não conhecimento do recurso especial por deserção, à luz da Súmula 187/STJ, limitando-se a alegar genericamente a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 182/STJ.
7. Diante da ausência de ataque específico ao fundamento relativo à deserção, impõe-se a aplicação da Súmula 182/STJ e a consequente inadmissibilidade do agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.