STJAREsp 2.664.439
Previdência privada: contribuição sobre benefício saldado
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Contribuição sobre benefício saldado
- Sucumbência recíproca
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENEFÍCIO SALDADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem apresentou fundamentos suficientes para solucionar a controvérsia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido.
2. A cobrança de contribuição sobre benefício saldado, mesmo que fundamentada na preservação do equilíbrio atuarial, exige previsão regulamentar específica.
3. A análise da distribuição dos ônus sucumbenciais, considerando a expressão econômica de cada pleito, envolve matéria fático-probatória, cuja revisão encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
4. A irresignação da recorrente quanto à ofensa aos arts. 1º, 3º e 7º da Lei Complementar 109/2001 demonstra vício de fundamentação do recurso, pois se afasta do ponto central da discussão, que cinge-se à previsão regulamentar para a cobrança da contribuição.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.