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Jurisprudências

STJAREsp 2.664.439

Previdência privada: contribuição sobre benefício saldado

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENEFÍCIO SALDADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. O Tribunal de origem apresentou fundamentos suficientes para solucionar a controvérsia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido.

2. A cobrança de contribuição sobre benefício saldado, mesmo que fundamentada na preservação do equilíbrio atuarial, exige previsão regulamentar específica.

3. A análise da distribuição dos ônus sucumbenciais, considerando a expressão econômica de cada pleito, envolve matéria fático-probatória, cuja revisão encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

4. A irresignação da recorrente quanto à ofensa aos arts. 1º, 3º e 7º da Lei Complementar 109/2001 demonstra vício de fundamentação do recurso, pois se afasta do ponto central da discussão, que cinge-se à previsão regulamentar para a cobrança da contribuição.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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