STJAgInt no AREsp 2.380.918
Agravo interno no agravo em recurso especial
Relator(a): Moura Ribeiro
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
1. Negativa de prestação jurisdicional: inexistência. Acórdão recorrido suficientemente fundamentado.
2. Cerceamento de defesa: indeferimento de prova considerado legítimo. Matéria exclusivamente de direito.
3. Súmulas n. 5 e 7 do STJ: incidência. Revisão de taxa de juros e compensação de valores demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame probatório.
4. Dissídio jurisprudencial: não demonstrada similitude fática nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255 do RISTJ.
5. Pedido subsidiário: reexame de matéria fática. Incidência dos óbices sumulares.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.