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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.380.918

Agravo interno no agravo em recurso especial

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.

1. Negativa de prestação jurisdicional: inexistência. Acórdão recorrido suficientemente fundamentado.

2. Cerceamento de defesa: indeferimento de prova considerado legítimo. Matéria exclusivamente de direito.

3. Súmulas n. 5 e 7 do STJ: incidência. Revisão de taxa de juros e compensação de valores demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame probatório.

4. Dissídio jurisprudencial: não demonstrada similitude fática nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255 do RISTJ.

5. Pedido subsidiário: reexame de matéria fática. Incidência dos óbices sumulares.

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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