STJAREsp 2.966.989
Cumprimento de sentença: decisão que indeferiu expedição de ofícios requisitórios
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Decisão que indeferiu expedição de ofícios requisitórios
- Mera citação de julgado
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS REQUISITÓRIOS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM VIRTUDE DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MERA CITAÇÃO DE JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, para se comprovar a existência de dissídio, devem ser cumpridas as seguintes diligências: a) juntada de certidões; b) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas; c) citação do repositório oficial autorizado ou credenciado no qual eles se encontrem publicados, inclusive, em mídia eletrônica, e (d) reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores com a indicação da respectiva fonte.
2. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.