STJAgRg no RHC 222.754
Inclusão em difusão vermelha da interpol: reiteração de pedido
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Inclusão em difusão vermelha da interpol
- Reiteração de pedido
- Ausência de ilegalidade flagrante
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INCLUSÃO EM DIFUSÃO VERMELHA DA INTERPOL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido e a decisão monocrática assentaram, acertadamente, tratar-se de reiteração de pedido já apreciado por esta Corte Superior e pelo Supremo Tribunal Federal.
2. A mera inclusão do nome em lista de procurados da Interpol, por si só, não configura constrangimento ilegal apto a ensejar a concessão da ordem.
3. O documento oficial da Polícia Federal que confirma a inclusão do paciente na Difusão Vermelha é insuficiente para provar a ilegalidade. O recorrente não demonstrou, de modo claro e inequívoco, que a inclusão decorreu de ato ilegal ou abusivo das autoridades competentes ou que tal inclusão esteja causando efetivo constrangimento ilegal.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.