STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.999.789
Honorários advocatícios recursais: majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Honorários advocatícios recursais
- Majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015
- Cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. CABIMENTO.
1. Deve ser afastada a alegação de indevida condenação em honorários recursais, pois a majoração determinada pela decisão ora impugnada decorre da apreciação do próprio agravo em recurso especial e não do julgamento do agravo interno, conforme defendido pela parte agravante.
2. No caso, o percentual fixado a título de verba honorária em grau recursal mostra-se razoável e adequado (10% sobre o valor já arbitrado), uma vez que em conformidade com o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.