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Jurisprudências

STJAgInt na PET no AREsp 2.964.512

Expediente avulso: publicação em nome de advogado

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Expediente avulso
  • Publicação em nome de advogado
  • OAB suplementar indicada pelo próprio causídico
  • Nulidade da intimação
  • Não ocorrência
  • Deveres de cooperação e boa-fé (art. 5º do CPC)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EXPEDIENTE AVULSO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO. OAB SUPLEMENTAR INDICADA PELO PRÓPRIO CAUSÍDICO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEVERES DE COOPERAÇÃO E BOA-FÉ (ART. 5º DO CPC). PEDIDOS DE REPUBLICAÇÃO E REABERTURA DE PRAZO. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu pedido de republicação e reabertura dos prazos recursais no agravo em recurso especial, sob alegação de vício na intimação por constar a OAB suplementar do advogado, posteriormente retificada para a OAB de origem.

2. A publicação em nome do advogado regularmente constituído, com indicação de OAB que o próprio profissional apresentou nos autos, não configura nulidade da intimação nem cerceamento de defesa. Aplica-se o regime dos deveres de cooperação e boa-fé do art. 5º do CPC, inviável alegação de vício quando a intimação observa exatamente os dados fornecidos na petição.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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