STJAgInt na PET no AREsp 2.964.512
Expediente avulso: publicação em nome de advogado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Expediente avulso
- Publicação em nome de advogado
- OAB suplementar indicada pelo próprio causídico
- Nulidade da intimação
- Não ocorrência
- Deveres de cooperação e boa-fé (art. 5º do CPC)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EXPEDIENTE AVULSO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO. OAB SUPLEMENTAR INDICADA PELO PRÓPRIO CAUSÍDICO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEVERES DE COOPERAÇÃO E BOA-FÉ (ART. 5º DO CPC). PEDIDOS DE REPUBLICAÇÃO E REABERTURA DE PRAZO. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu pedido de republicação e reabertura dos prazos recursais no agravo em recurso especial, sob alegação de vício na intimação por constar a OAB suplementar do advogado, posteriormente retificada para a OAB de origem.
2. A publicação em nome do advogado regularmente constituído, com indicação de OAB que o próprio profissional apresentou nos autos, não configura nulidade da intimação nem cerceamento de defesa. Aplica-se o regime dos deveres de cooperação e boa-fé do art. 5º do CPC, inviável alegação de vício quando a intimação observa exatamente os dados fornecidos na petição.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.