STJAREsp 3.002.466
Execução de título extrajudicial: cédula de crédito rural pignoratícia
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Execução de título extrajudicial
- Cédula de crédito rural pignoratícia
- Fundamentação deficiente
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 7/STJ E Nº 284/STF.
1. O dispositivo legal indicado como malferido não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pelo recorrente, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF.
2. No caso concreto, rever as conclusões do Tribunal de origem sobre a suficiência da cópia da Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e a ausência de indícios de circulação do título, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.