STJAgInt no AREsp 2.919.098
Emenda da petição inicial: descabimento
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Emenda da petição inicial
- Descabimento
- Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial.
II. Razões de decidir
2. Para a jurisprudência do STJ, na vigência do CPC/2015, o comando judicial que determina a emenda ou a complementação da petição inicial, sob pena de extinção do processo, não é agravável, devendo ser impugnada em eventual preliminar de apelação, na forma do art. 331 do NCPC. Precedentes
3. Conforme assentado pela Corte a quo, a decisão de primeira instância que determinou a emenda da inicial não era agravável. Aplicação da Súmula n. 83/STJ.
III. Dispositivo
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.