STJAgInt no AREsp 3.001.560
Impenhorabilidade de verbas salariais: alegação genérica
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impenhorabilidade de verbas salariais
- Alegação genérica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Pretensão de reforma do acórdão que manteve a decisão de indeferimento de penhora sobre percentual do salário do executado, com fundamento no art. 833, IV, do CPC.
2. O prequestionamento exige manifestação expressa do Tribunal de origem acerca dos dispositivos legais indicados como violados. No caso, não houve oposição de embargos de declaração nem alegação de negativa de prestação jurisdicional no recurso especial, o que inviabiliza o reconhecimento do prequestionamento ficto.
3. A alegação genérica de ofensa a dispositivo legal, sem exposição clara e específica de como o acórdão recorrido teria contrariado a norma invocada, atrai a incidência da Súmula 284 do STF, por deficiência de fundamentação.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.