STJAREsp 3.170.599
Contratação devidamente comprovada: litigância de má-fé
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contratação devidamente comprovada
- Litigância de má-fé
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. No caso, a condenação por litigância de má-fé foi fundamentada pelo Tribunal a quo no uso do processo para conseguir objetivo ilegal, considerando que o autor o ajuizou apesar de possuir pleno conhecimento da contratação do empréstimo e do subsequente inadimplemento, que ensejou a inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.
2. A modificação desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.