STJAgInt no AREsp 2.898.149
Tempestividade: intimação de ato posterior
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tempestividade
- Intimação de ato posterior
- Ciência inequívoca
- Revisão de fatos e provas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO DE ATO POSTERIOR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a ciência inequívoca da parte e tempestividade do recurso demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
2. A incidência da Súmula n. 7/STJ sobre a alínea "a" do permissivo constitucional também compromete a viabilidade do recurso especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da CF.
3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.