STJAgRg no HC 1.072.456
Competência concorrente do presidente e do relator para não conhecer de pedido inadmissível
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Ato apontado como coator transitado em julgado
- Incompetência do STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO PRESIDENTE E DO RELATOR PARA NÃO CONHECER DE PEDIDO INADMISSÍVEL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Regimento Interno do STJ estabelece a competência concorrente do Presidente e do respectivo Relator para não conhecer de pedido inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (arts. 21-E, V e 253, parágrafo único, I, ambos do RJSTJ).
2. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, o redimensionamento da pena do paciente e o abrandamento do regime inicial. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.