STJAgInt no RMS 70.116
Corte de origem que declina da competência para conhecer de mandado de segurança
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Decisão não denegatória
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CORTE DE ORIGEM QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA CONHECER DE MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO NÃO DENEGATÓRIA. ART. 105, II, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não cabe recurso ordinário contra acórdão que declina da competência, na medida em que não se trata de decisão denegatória
2. Inteligência do art. 105, II, b, da Constituição Federal.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.