STJAgInt no AREsp 2.625.079
Intimação feita sem incluir a sociedade de advogados
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intimação feita sem incluir a sociedade de advogados
- Nulidade arguida na primeira oportunidade
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO E DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. INTIMAÇÃO FEITA SEM INCLUIR A SOCIEDADE DE ADVOGADOS. NULIDADE ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados e da sociedade de advogados, o seu desatendimento implicará nulidade (art. 272, §§ 1º e 2º, do CPC).
2. Caso concreto em que a intimação da sentença se deu em nome apenas do patrono, sem incluir a sociedade de advogados, a despeito do pedido expresso nesse sentido. Alegada a irregularidade em capítulo preliminar da apelação, devem ser reconhecidas a nulidade da intimação e a tempestividade do recurso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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