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Jurisprudências

STJAREsp 2.926.833

Dissídio não demonstrado: impossibilidade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 283 e 284 DO STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O RECURSO ESPECIAL.

I. Caso em exame

1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurgindo-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que não conheceu do recurso da autora e deu provimento ao recurso do réu para alterar a distribuição da sucumbência.

2. No recurso especial, a recorrente alega violação aos artigos 5º, XXIX, da Constituição Federal; 129 e 139 da Lei nº 9.279/96; e 1.659, V, do Código Civil, além de divergência jurisprudencial quanto à marca registrada no INPI.

3. O Tribunal de origem inadmitiu o Recurso Especial, entendendo não demonstrada a alegada vulneração aos dispositivos legais arrolados e considerando que a pretensão demandaria reexame de matéria fática, vedado pela Súmula 7 do STJ.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de violação de dispositivos legais e constitucionais, bem como a incidência da Súmula 7 do STJ.

III. Razões de decidir

5. O agravo é tempestivo, mas os argumentos recursais não indicam fundamentos que sustentem a reforma da decisão recorrida.

6. A suposta contrariedade ao art. 5º, XXIX, da CF/88 não justifica a admissão do recurso, dada a competência exclusiva do STF para analisar matéria constitucional.

7. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido impede a abertura da via especial, conforme entendimento do STJ.

8. A pretensão de reexame de matéria fática é incompatível com o recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

IV. Dispositivo

9. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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