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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.780.452

Manutenção do julgado

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 284 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO.

1. O agravo interno é o recurso cabível contra decisão monocrática do relator, devendo o recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ.

2. No caso concreto, a decisão monocrática fundamentou a negativa de provimento ao recurso especial na ausência de indicação precisa da omissão (Súmula 284/STF) e na necessidade de reexame fático-probatório para reverter a conclusão de invalidade dos contratos (Súmulas 5 e 7/STJ).

3. A agravante limitou-se a reiterar as teses de mérito e a afirmar genericamente que a matéria é estritamente de direito, sem refutar de forma pormenorizada os óbices sumulares aplicados.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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