STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.796.909
Contrato de distribuição de honorários advocatícios
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Contrato de distribuição de honorários advocatícios
- Deficiência de fundamentação do recurso especial
- Alegação genérica de violação legal
- Inviabilidade de revaloração jurídica
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO LEGAL. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE DE REVALORAÇÃO JURÍDICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravante deixa de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. A mera indicação de dispositivos legais, desacompanhada de demonstração analítica da violação, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.
3. A pretensão de reconhecimento de acordo verbal, prática reiterada de descontos e concordância tácita demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. A invocação de revaloração jurídica não se sustenta quando não há premissas fáticas incontroversas, mas tentativa de rediscussão da moldura fática fixada pelas instâncias ordinárias.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.