STJAgInt no AREsp 2.575.225
Contrato de locação: shopping center
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Contrato de locação
- Shopping center
- Prestação de contas
- Prazo de 60 (sessenta) dias
- Faculdade
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 54, § 2º, DA LEI Nº 8.245/1991. PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. FACULDADE.
1. O art. 54, § 2º, da Lei n. 8.245/1991 estabelece faculdade ao locatário de exigência, a cada 60 dias, a comprovação das despesas na via extrajudicial, o que não inviabiliza o ajuizamento da ação de exigência de contas. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. A incidência do apontado óbice processual (Súmula n. 83/STJ) quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.