STFRcl 90.488 AgR
Alegada afronta à autoridade de decisão proferida em reclamação anterior (rcl 77.093/SP)
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Fixação da tese
- Cessação do sobrestamento
- Restabelecimento de medidas constritivas pelo juízo de origem
- Ausência de violação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO ANTERIOR (RCL 77.093/SP). SUSPENSÃO NACIONAL DETERMINADA NO TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.387.795/MG). FIXAÇÃO DA TESE. CESSAÇÃO DO SOBRESTAMENTO. RESTABELECIMENTO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão cuja autoridade se aponta como violada foi por mim proferida nos autos da Rcl nº 77.093/SP, proposta pelo mesmo reclamante e relativa aos mesmos autos de origem. Assentou-se que a questão acerca da inclusão de terceiro no polo passivo da execução trabalhista, sem participação na fase de conhecimento, submetia-se à ordem de suspensão nacional determinada no RE nº 1.387.795/MG.
2. O prévio cancelamento dos atos executórios não obsta o seu ulterior restabelecimento. Uma vez fixada a tese de repercussão geral por esta Corte, cessa o óbice que justificava a paralisação do feito, sendo lícito ao juízo competente reavaliar a controvérsia à luz dos parâmetros definidos na tese e, presentes os requisitos legais, restabelecer as medidas constritivas.
3. O restabelecimento da tutela de urgência deferida em incidente de desconsideração da personalidade jurídica fundado em abuso (art. 50 do Código Civil) — hipótese compreendida na tese firmada no Tema 1.232 — não afronta a autoridade da Rcl nº 77.093/SP, cuja ratio decidendi visava tão somente assegurar a observância uniforme da orientação desta Corte enquanto pendente a definição da controvérsia constitucional.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.