STJREsp 1.981.989
Recorrente assistido pela defensoria pública: dificuldade de comunicação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recorrente assistido pela defensoria pública
- Dificuldade de comunicação
- Intimação pessoal
- Provas
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECORRENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DIFICULDADE DE COMUNICAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Caberá ao Poder Judiciário determinar a citação pessoal da parte assistida, após requerimento da Defensoria Pública, quando a realização do ato processual depender exclusivamente da parte.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado, de que não se aplica a intimação pessoal do agravante no caso dos autos, por se tratar de mera dificuldade de localização do assistido, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES