STFMS 40.034 AgR-ED
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
Relator(a): Cármen Lúcia
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATA BAIXA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. O Ministro Cristiano Zanin acompanhou a Relatora com ressalvas, para não conhecer destes embargos, por não identificar omissão ou contradição no julgado, ressalvando a sua compreensão quanto ao mérito deste mandado de segurança. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.