STJAgInt no AREsp 2.619.450
Compra e venda de jogador: contrato de exclusividade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Compra e venda de jogador
- Contrato de exclusividade
- Negativa de prestação jurisdicional não verificada
- Inércia da representante
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE INTERMEDIAÇÃO. COMPRA E VENDA DE JOGADOR. CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. INÉRCIA DA REPRESENTANTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 5 e 7/STJ a obstar o conhecimento da tese de inércia da representante.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que pela não comprovação da inercia da representante.
3. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame do conteúdo contratual e de fatos e provas dos autos. Precedente.
4. Também não prevalece o argumento de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou satisfatoriamente sobre o ponto da lide considerado omitido. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.