STJAgInt nos EDcl na PET no AREsp 2.352.221
Coisa julgada parcial: trânsito em julgado por capítulos
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Coisa julgada parcial
- Trânsito em julgado por capítulos
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA PARCIAL. TRÂNSITO EM JULGADO POR CAPÍTULOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há possibilidade de fracionamento da sentença, para que seja certificado o trânsito em julgado parcial, de forma que o trânsito em julgado material somente ocorre quando esgotadas todas as possibilidades de interposição de recurso.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.