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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.194.644

Erro insanável: justa causa não apresentada

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INCOMPLETA. ERRO INSANÁVEL. JUSTA CAUSA NÃO APRESENTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PROVIMENTO NEGADO.

1. É dever da parte recorrente fiscalizar a transmissão do recurso por sistema eletrônico, configurando o peticionamento incompleto das razões recursais erro insanável. Inaplicabilidade do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

2. A simples afirmação de que houve falha no sistema de processamento do recurso ou na migração para um novo sistema judicial do Tribunal de origem não é suficiente para afastar a responsabilidade da parte recorrente, mormente porque desacompanhada de comprovação.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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