STJAgInt no AREsp 3.090.228
Danos morais, materiais e estéticos: alegação de erro em cirurgia
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Danos morais, materiais e estéticos
- Alegação de erro em cirurgia
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Alegações finais
- Nulidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ALEGAÇÃO DE ERRO EM CIRURGIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CULPA DO PROFISSIONAL MÉDICO. PERÍCIA. RECONHECIMENTO. VALORES FIXADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Não houve, no caso, cobrança em duplicidade, pois a cirurgia, mesmo sendo reparadora, não atingiu seu objetivo, razão pela qual determinou-se a compensação do dano material sofrido, bem como a execução de nova cirurgia, necessária para a correção das intervenções anteriores.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.