STJAgInt na Rcl 37.566
Inadequação da via eleita: impossibilidade de controle da aplicação de repetitivos e óbices sumulares na origem por meio de reclamação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inadequação da via eleita
- Manutenção da decisão singular (art. 34, xviii, ristj)
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMAÇÃO NÃO SERVE COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DA APLICAÇÃO DE REPETITIVOS E ÓBICES SUMULARES NA ORIGEM POR MEIO DE RECLAMAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR (ART. 34, XVIII, RISTJ).
1. A reclamação constitucional não é meio adequado para o controle da aplicação de entendimentos firmados em recursos repetitivos ou para discutir o acerto do juízo de admissibilidade de recurso especial realizado pelo tribunal de origem.
2. Inviável a utilização da reclamação como sucedâneo de recurso, ainda que se invoque preservação da competência, quando o que se pretende é cassar decisões da origem vinculadas ao processamento do recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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