Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 76.661 AgR-ED

Ordem nacional de suspensão de tramitação de processos

Relator(a): Edson Fachin

  • Ordem nacional de suspensão de tramitação de processos

Ementa

RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1389 DA REPERCUSSÃO GERAL. ORDEM NACIONAL DE SUSPENSÃO DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS. DECISÃO DIRECIONADA A FEITOS EM TRAMITAÇÃO NAS DEMAIS INSTÂNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame:

1. Decisão agravada que julgou parcialmente procedente a reclamação para determinar a suspensão do feito na origem, até apreciação do mérito do Tema 1.389 da repercussão geral pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

2. Verificar a incidência da ordem de suspensão à própria reclamação constitucional.

III. Razões de decidir

3. A ordem de suspensão nacional de processos, fundada no art. 1.035, § 5º, do CPC, visa à uniformização da jurisprudência nacional, a fim de evitar decisões conflitantes e proporcionar maior segurança jurídica e eficiência na tramitação de processos que envolvam uma mesma questão constitucional, especialmente no processamento de recursos extraordinários. Logo, ela se dirige aos processos em tramitação nas demais instâncias do Judiciário, e não àqueles em trâmite no próprio Supremo Tribunal Federal, que é o tribunal responsável pela definição da tese vinculante a ser editada, em decorrência de sua competência originária.

IV. Dispositivo.

4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.