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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.140.116

Omissão e negativa de prestação jurisdiconal: fundamentação deficiente

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Omissão e negativa de prestação jurisdiconal
  • Fundamentação deficiente
  • Ausência de falha na prestação do serviço e dever de indenizar

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DEVER DE INDENIZAR.

1. A ausência de acolhimento da pretensão não implica, necessariamente, reconhecimento de omissão do julgado ou negativa de prestação jurisdicional, desde que o decisum impugnado contenha fundamentação que contemple a análise do caso concreto.

2. Nos termos da Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".

3. A licitude da conduta da recorrida afasta a alegada falha na prestação do serviço e, consequentemente, o dever de indenizar. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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