STJAgInt no REsp 2.140.116
Omissão e negativa de prestação jurisdiconal: fundamentação deficiente
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão e negativa de prestação jurisdiconal
- Fundamentação deficiente
- Ausência de falha na prestação do serviço e dever de indenizar
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DEVER DE INDENIZAR.
1. A ausência de acolhimento da pretensão não implica, necessariamente, reconhecimento de omissão do julgado ou negativa de prestação jurisdicional, desde que o decisum impugnado contenha fundamentação que contemple a análise do caso concreto.
2. Nos termos da Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
3. A licitude da conduta da recorrida afasta a alegada falha na prestação do serviço e, consequentemente, o dever de indenizar. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.