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Jurisprudências

STJREsp 2.096.855

Violação de artigo de regimento interno: descabimento

Relator(a): Humberto Martins

  • Violação de artigo de regimento interno
  • Descabimento
  • Cerceamento de defesa
  • Julgamento não unânime
  • Renovação da sustentação oral
  • Imposição legal

Ementa

RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE ARTIGO DE REGIMENTO INTERNO. DESCABIMENTO. SÚMULAS N. 399/STF E 280/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME. RENOVAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSIÇÃO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE.

1. Não comporta conhecimento a alegação de violação do art. 147 do RITJSP, visto que dispositivos inseridos em regimentos internos não se enquadram no conceito de lei federal previsto no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, somado ao fato que tais normativos se caracterizam como legislação local, o que faz incidir, por analogia e concomitantemente, os preceitos das Súmulas n. 399/STF e 280/STF. Precedentes.

2. "Segundo a jurisprudência desta Corte, na hipótese de julgamento estendido (art. 942 do CPC), deve ser possibilitado aos advogados a realização de sustentação oral perante a nova composição da turma julgadora, sob pena de nulidade" (REsp n. 2.205.659/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJEN de 16/10/2025). Inobservância pelo Tribunal de origem do dever de renovação da sustentação oral perante os novos convocados, embora requerida. Recurso especial conhecido em parte e provido.

Tese

estendido (art. 942 do CPC), deve ser possibilitado aos advogados a realização de sustentação oral perante a nova composição da turma julgadora, sob pena de nulidade" (REsp n. 2.205.659/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJEN de 16/10/2025). Inobservância pelo Tribunal de origem do dever de renovação da sustentação oral perante os novos convocados, embora requerida. Recurso especial conhecido em parte e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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