Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.292.991

Previdência complementar: extensão de reajustes salariais a aposentados

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EXTENSÃO DE REAJUSTES SALARIAIS A APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. O acórdão embargado não incorreu em omissão ou contradição, pois as questões levantadas pelo embargante foram devidamente analisadas pelo Tribunal de origem, que concluiu pela inexistência de prova de custeio e de prévia formação de reserva matemática, conforme exigido pelo Tema 736 do STJ.

2. A aplicação do Tema 736 do STJ é cabível diante das conclusões do Tribunal de origem e dos precedentes citados, não havendo omissão no acórdão embargado.

3. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa, sendo cabíveis apenas para corrigir erro material, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão no julgado.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.