STJAgInt no REsp 2.235.808
Decisão que deferiu medidas liminares
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão que deferiu medidas liminares
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO QUE DEFERIU MEDIDAS LIMINARES. SÚMULA 735/STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ação civil pública.
2. Aplicação por analogia da Súmula 735/STF, segundo a qual "não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar".
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.