STJAgInt no AREsp 3.249.881
Decisão da presidência do superior tribunal de justiça
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência do superior tribunal de justiça
- Não exaurimento das instâncias ordinárias
- Tutela provisória
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TUTELA PROVISÓRIA. SÚMULAS N. 281/STF E 735/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial com fundamento na Súmula n. 281/STF, por ter sido dirigido contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, sem exaurimento da instância ordinária.
2. A agravante sustenta que esgotou as vias recursais ordinárias, afirmando ter interposto agravo interno contra indeferimento de tutela de urgência, o qual não foi conhecido monocraticamente, sem julgamento pelo órgão colegiado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso especial contra decisão monocrática do Tribunal de origem sem o exaurimento da instância ordinária para revisar tutela provisória.
III. Razões de decidir
4. Conforme orientação da Súmula n. 281/STF, é indispensável o exaurimento das instâncias ordinárias antes do acesso às instâncias especiais, sendo incabível o recurso especial contra decisão monocrática do Tribunal de origem.
5. É incabível o recurso especial para revisar juízo de cognição sumária sobre tutela provisória, pela ausência de exaurimento das instâncias ordinárias e pela natureza precária do provimento, incidindo por analogia a Súmula n. 735/STF.
6. Constatado que a recorrente interpôs recurso especial contra decisão monocrática visando à obtenção de tutela de urgência, a insurgência não merece conhecimento em razão dos óbices das Súmulas n. 281/STF e 735/STF.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.