STJAREsp 3.047.747
Contrato de locação: vício oculto
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Contrato de locação
- Vício oculto
- Multa
- Indenização
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. VÍCIO OCULTO. MULTA. INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, a pretensão de rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, com o objetivo de afastar a culpa pela rescisão contratual, a incidência da multa contratual e a responsabilidade por danos materiais e morais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, em razão da vedação imposta pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.