STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.513.505
Irregularidade na representação processual: manutenção da decisão agravada
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade na representação processual
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte e da Súmula 115/STJ, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
2. A intimação da parte para sanar o vício de representação, nos termos do art. 76 do CPC, impõe a regularização da capacidade postulatória do subscritor da peça recursal.
3. A regularização da representação processual deve guardar pertinência com o subscritor originário do recurso, não bastando a ratificação por outros procuradores, haja vista que o marco processual levado em consideração para fins de verificação de regularidade da representação processual é o momento da interposição do recurso.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.