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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.100.099

Acórdão da apelação: fundamentação per relationem

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Acórdão da apelação
  • Fundamentação per relationem
  • Ausência de menção a argumentos próprios
  • Nulidade
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 89 DA LEI N. 8.666/1993, 312 E 299 C/C O ART. 304, DO CÓDIGO PENAL. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE MENÇÃO A ARGUMENTOS PRÓPRIOS. NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência do STJ e do STF admite a motivação per relationem, desde que não seja o único fundamento adotado pelo Tribunal, devendo haver menção a argumentos próprios.

2. A fundamentação das decisões judiciais deve permitir o controle das partes sobre a atividade intelectual do julgador, especialmente em recurso de apelação criminal, que é crucial para o reexame do material cognitivo.

3. A mera reprodução dos fundamentos da sentença sem argumentos próprios no acórdão recorrido justifica sua anulação, pois não atende ao dever de motivação exigido para o julgamento de apelação criminal.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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