STJAgInt no AREsp 3.001.998
Impugnação ao cumprimento de sentença: alegação de violação do art. 1.022 do código de processo civil
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Impugnação ao cumprimento de sentença
- Alegação de violação do art. 1.022 do código de processo civil
- Não ocorrência
- Homologação do cálculo do perito
- Extinção do feito executivo
- Insurgência da parte exequente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DO PERITO. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.