STJAgInt no AREsp 2.775.048
Juízo negativo de admissibilidade: impugnação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Juízo negativo de admissibilidade
- Impugnação
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, não deve ser conhecido o agravo que deixe de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos moldes do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
2. Hipótese em que a parte agravante deixou de impugnar específica e adequadamente o fundamento da decisão de inadmissão do especial que se deu com base na exceção ao princípio da perpetuação da jurisdição (perpetuatio jurisdictionies).
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.