STFRE 1.418.201 AgR
Policial militar e professor da academia de polícia
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Militar
- Policial militar e professor da academia de polícia
- Teto remuneratório
- Incidência sobre cada vínculo separadamente
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL MILITAR E PROFESSOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA. TETO REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA SOBRE CADA VÍNCULO SEPARADAMENTE. TEMAS N. 377 E 384 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão mediante a qual, ante a desconformidade do acórdão do Tribunal de origem com a tese fixada nos Temas n. 377 e 384, provido o recurso extraordinário, para restabelecer a sentença concessiva da ordem em mandado de segurança.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, na acumulação de cargo policial militar com a função de professor da Academia de Polícia, a incidência do teto remuneratório deve considerar cada vínculo separadamente ou o somatório das vantagens.
III. RAZÃO DE DECIDIR
3. No julgamento conjunto dos REs 612.975 (Tema n. 377/RG) e 602.043 (Tema n. 384/RG), ambos da relatoria do ministro Marco Aurélio, o Plenário concluiu que a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração individual de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e, por tratar-se de recurso interposto no curso de mandado de segurança, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do enunciado n. 512 da Súmula do Supremo, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.