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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.721.472

Negócio jurídico simulado: subsistência de mútuo

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. SUBSISTÊNCIA DE MÚTUO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, 9º E 10 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

1. A ausência de efetivo enfrentamento, pelo tribunal de origem, da tese jurídica relacionada aos dispositivos legais apontados como violados (arts. 7º, 9º e 10 do CPC) impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento.

2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido acerca da existência de simulação relativa, da subsistência do mútuo e da inexistência de obrigação de restituição exige reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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