STFRcl 88.587 AgR
ADC nº 16 e Temas nºs 246 e 1.118 da Repercussão Geral
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- ADC nº 16 e Temas nºs 246 e 1.118 da Repercussão Geral
- Responsabilidade subsidiária da administração municipal
- Inexistência de condenação automática
Ementa
Agravo regimental em reclamação. ADC nº 16 e Temas nºs 246 e 1.118 da Repercussão Geral. Responsabilidade subsidiária da administração municipal. Inexistência de condenação automática. Necessidade de reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido.
1. A irresignação contra decisão fundada no conjunto fático-probatório na qual se assentou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços revela que a pretensão dos autos demandaria o reexame de fatos e provas do caso concreto, providência incompatível com a via reclamatória.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.