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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.954.531

Alegação de contradição interna no acórdão: rejeição dos embargos

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO INTERNA NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravos em recurso especial, alegando contradição interna no julgado e requerendo a eliminação do vício, com reconhecimento da admissibilidade do recurso especial e consequente apreciação do mérito.

2. Os aclaratórios não se prestam à rediscussão da causa, mas apenas ao saneamento dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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