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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.244.546

Servidor público: cobrança de diferenças remuneratórias

Relator(a): Sérgio Kukina

  • Direito Administrativo
  • Servidor público
  • Cobrança de diferenças remuneratórias
  • Correção monetária
  • Renúncia
  • Prescrição
  • Revisão

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. RENÚNCIA. PRESCRIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.

1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, firmada no sentido de que "[a] ausência de instrumento formal de transação ou de prova inequívoca da adesão da servidora a acordo que envolvesse renúncia à correção monetária afasta a tese de renúncia tácita, aplicando-se o entendimento firmado no Tema 1.109 do STJ" (fl. 229), tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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